RESOLUÇÃO Nº 003/2020, DE 12 DE AGOSTO DE 2020 (O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, de acordo com o artigo 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), determina que todas as entidades não governamentais que executam trabalho com crianças e adolescentes no município de Dom Eliseu-PA, terão que se dirigir até a secretaria executiva deste CMDCA)

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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, de acordo com o artigo 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), determina que todas as entidades não governamentais que executam trabalho com crianças e adolescentes no município de Dom Eliseu-PA, terão que se dirigir até a secretaria executiva deste CMDCA

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