Autoriza o Poder Executivo Municipal a confessar e parcelar débitos oriundos do consumo de energia
elétrica junto à CELPA – Centrais Elétricas do Pará e dá outras providências
LEI N° 482/2019, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019 (Autoriza o Poder Executivo Municipal a confessar e parcelar débitos oriundos do consumo de energia elétrica junto à CELPA – Centrais Elétricas do Pará e dá outras providências)
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