LEI N° 478/2019, DE 17 DE MAIO DE 2019 (Cria o Programa Prata da Casa, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de oportunidade para a apresentação de grupos, bandas, cantores, mc’s ou instrumentais locais na abertura de eventos musicais que contém financiamento público municipal e dá outras providências)

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Cria o Programa Prata da Casa, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de oportunidade
para a apresentação de grupos, bandas, cantores, mc’s ou instrumentais locais na abertura de eventos
musicais que contém financiamento público municipal e dá outras providências

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