LEI N° 477/2019, DE 30 DE ABRIL DE 2019 (Proíbe no âmbito do Município de Dom Eliseu-PA, apreensão de veículos automotores pelo Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, como forma coercitiva para pagamento de tributos de qualquer natureza e dá outras providências)

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Proíbe no âmbito do Município de Dom Eliseu-PA, apreensão de veículos automotores pelo
Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, como forma coercitiva para pagamento de tributos de
qualquer natureza e dá outras providências

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