LEI N° 344/2010, DE 8 DE JULHO DE 2010 (Autoriza o Chefe de Poder Executivo a estabelecer parcerias e firmar contratos ou convênios de Cooperação Técnica Administrativa entre o município e Instituições Financeiras e cessão de uso de espaço físico, para instalação de Posto de Atendimento Bancário)

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Autoriza o Chefe de Poder Executivo a estabelecer parcerias e firmar contratos ou convênios de Cooperação Técnica Administrativa entre o município e Instituições Financeiras e cessão de uso de espaço físico, para instalação de Posto de Atendimento Bancário.

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