Institui no município de Dom Eliseu, Estado do Pará, a Contribuição para custeio de iluminação pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.
LEI N° 222/2002, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002 (Institui no município de Dom Eliseu, Estado do Pará, a Contribuição para custeio de iluminação pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal)
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