Atualizar os salários do seu quadro de pessoal, concederá o aumento de acordo com o crescimento econômico do município à partir de 1º de junho de 1990
LEI N° 020/1990, DE 02 DE JUNHO DE 1990 (Atualizar os salários do seu quadro de pessoal, concederá o aumento de acordo com o crescimento econômico do município à partir de 1º de junho de 1990)
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