Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos

Responsável: Helany Cristina Crispim

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 14h

Endereço: Av. Juscelino Kubitscheck, 02-Centro, Dom Eliseu – PA

Telefone: (94)99233-8593

E-mails: secplan@domeliseu.pa.gov.br / reurb@domeliseu.pa.gov.br

Competências

Lei Complementar Municipal n° 21 -2022 – Art. 55. São atribuições básicas da Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos.

I. Planejar o orçamento, segundo desembolso programado dos recursos financeiros alocados aos órgãos municipais;

II. Observar e cumprir as normas voltadas para o cumprimento das metas fiscais;

III. Observar e cumprir das normas voltadas para a responsabilidade fiscal;

IV. Planejar, organizar, estruturar e desenvolver atividades inerentes das gerencias municipais financeiras e tributarias;

V. Planejar a receita geral do município, subsidiando o chefe do Poder executivo e demais ordenadores de despesas;

VI. Manter relatórios sobre evolução ou déficit financeiro;

VII. Planejar, executar, dar suporte e fiscalizar a efetivação do orçamento público municipal.

VIII. Assessorar o Chefe do Executivo Municipal em suas relações com a União e os outros Estados da Federação, com os Municípios e com o Poder Legislativo Municipal bem como com a sociedade civil e suas organizações;

IX. Assessorar o Prefeito na análise política da ação governamental, prestando-lhe assistência em assuntos referentes à política e, particularmente, nas relações com os demais Poderes;

X. Promover o entrosamento e a integração entre o Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário e, inclusive, acompanhar, na Câmara Municipal e no âmbito estadual e federal, a tramitação das proposições de interesse do Poder Executivo;

XI. Articular-se com os Líderes do Governo e a bancada municipal nas atividades legislativas, assessorando e informando sobre projetos, como subsídios ao encaminhamento e à votação dos mesmos;

XII. Dar apoio e assessoramento ao Prefeito e articular-se com os demais Secretários Municipais nos assuntos e ações relativos à promoção da melhoria da qualidade de vida da população, em especial aos cidadãos em situação de carência ou risco social e pessoal, conforme o que determina o Artigo 6º da Constituição;

XIII. Assessorar na implantação das políticas públicas e sociais de relevância para a Municipalidade, sugerindo leis e projetos de interesse nessa área;

XIV. Propiciar a elaboração e o desenvolvimento de Projetos de governança solidária nas diversas comunidades das distintas regiões administrativas municipais;

XV. Acompanhar a execução dos convênios vinculados às ações comunitárias celebradas pela Prefeitura Municipal, com instituições públicas e privadas;

XVI. Receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar junto a si ou ao Prefeito assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade;

XVII. Organizar e assistir os fóruns, conferências, audiências de discussões relacionadas às políticas públicas municipais;

Acessibilidade