Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Responsável: Maikon Mantelli

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 14h

Endereço: Rua Ceará, 372,  Centro

Telefone: (63) 9935-3405

E-mail: meioambiente@domeliseu.pa.gov.br / semmasdomeliseupa@gmail.com

Competências

Lei n° 444/2017 – Art. 68. São atribuições da Secretaria Municipal de Infraestrutura:

I. Executar a política municipal do Meio Ambiente, oferecendo subsídios e medidas que contribuam para preservação e/ou conservação do Meio Ambiente além de propiciar o desenvolvimento autossustentável de atividades produtivas;

II. Formular, coordenar e executar planos e programas de desenvolvimento, visando à proteção e conservação do Meio Ambiente;

III. Propor diretrizes, normas, critérios e padrões para a proteção, preservação e conservação do Meio Ambiente;

IV. Propor a definição de espaços territoriais a serem especialmente protegidos, a fim de assegurar amostras representativas dos ecossistemas e preservar o patrimônio genético, biológico e paisagístico do Município;

V. Exercer o poder de polícia ambiental, através da aplicação das leis federal, estadual e municipal, padrões e instrumentos ambientais, e do licenciamento e da ação fiscalizadora de projetos ou atividades que possam colocar em risco o equilíbrio ecológico ou provocar significativa degradação do Meio ambiente;

VI. Aplicar as penalidades definidas em lei aos infratores da legislação ambiental, da flora e da fauna, nos casos que couber no âmbito do Município e/ou conforme competência estipulada em convênio com autoridades estaduais e/ou federais;

VII. Garantir que os recursos arrecadados pelo Fundo Municipal de Meio Ambiente-FMMA sejam usados, a qualquer título, na execução da Política Municipal de Meio Ambiente, manutenção e ampliação da SEMMA e projetos Ambientais de interesse comunitário;

VIII. Promover a educação ambiental e estimular a participação da comunidade, no processo de preservação e recuperação do Meio Ambiente;

IX. Implantar e manter atualizado o Sistema de Informações Ambientais de Dom Eliseu -SISAMDE;

X. Zelar pela observância das normas de controle ambiental, em articulação com órgãos federais e estaduais;

XI. Articular-se com instituições que atuam na preservação do Meio Ambiente;

XII. Propor, quando for o caso, normas suplementares às legislações municipais relativas ao meio Ambiente;

XIII. Promover o licenciamento ambiental de atividades produtivas cujo impacto seja Local conforme previsto na Resolução nº 237/CONAMA;

XIV. Participar do Sistema Estadual e Nacional de Meio Ambiente (SIEMA e SISNAMA);

XV. Coordenar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades, para implementação da política ambiental do Município;

XVI. Coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação dos empreendimentos potencialmente poluidores e utilizadores de recursos ambientais, com colaboração das demais secretarias municipais e dos órgãos ambientais em nível estadual e federal;

XVII. Promover a captação de recursos financeiros junto a órgãos e entidades públicas e privadas e orientar a aplicação destes em atividades relacionadas com a utilização dos recursos florestais, preservação, conservação, recuperação e pesquisa ambiental, assim como melhoria da qualidade de vida da população local;

XVIII. Estimular e contribuir para o desenvolvimento e manutenção da vegetação em áreas urbanas, objetivando, especialmente, atingir índices adequados de cobertura vegetal;

XIX. Manifestar-se oficialmente, em caráter deliberativo e com base em parecer técnico, sobre a qualidade, condições e viabilidade ambiental de empreendimentos efetivo e potencialmente poluidores, com impacto ambiental no município, em procedimentos de licenciamento ambiental de competência dos órgãos Estaduais ou Federais, sob pena de nulidade das licenças eventualmente emitidas;

XX. Articular com os órgãos executores da política de saúde e educação no Município, e demais áreas da administração pública municipal, os planos, programas e projetos, de interesse ambiental e desenvolvimento florestal, visando uma eficiente integração, bem como a adoção de medidas pertinentes, especialmente as de caráter preventivo, no que diz respeito aos impactos ambientais sobre a saúde pública, inclusive em ambiente de trabalho;

XXI. Formar um banco de dados ambientais e florestais que dê suporte aos trabalhos a serem desenvolvidos pela Secretaria e por outras instituições de ensino e pesquisa existentes;

XXII. Prestar suporte técnico ao Conselho Municipal de Meio Ambiente;

XXIII. Realizar o diagnóstico ambiental e florestal do município de forma a subsidiar o estabelecimento de diretrizes para o desenvolvimento sustentável do mesmo;

XXIV. Acompanhar os serviços de limpeza urbana, bem como, fiscalizar e fazer cumprir as normas para correta acomodação e tratamento do resíduo urbano;

XXV. Planejar, ordenar e coordenar as atividades de defesa da qualidade ambiental no município quanto à gestão do uso e ocupação do solo, em especial da cobertura florestal e das áreas de preservação permanente;

XXVI. Propor convênios de cooperação técnico-científica com órgãos e entidades nacionais e internacionais com atuação ambiental e florestal, objetivando estabelecer diretrizes técnicas para elaboração da legislação ambiental e florestal municipal, ações na área de meio ambiente e a formação de quadros técnicos especializados;

XXVII. Promover eventos e ações de educação e conscientização ambiental e florestal no âmbito do ensino escolar público ou privado de forma a capacitar a população para o exercício da cidadania.

Acessibilidade