Responsável: Mônica Cristina Peloso Aguiar
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 14h
Endereço: Rua Gonçalves Dias, n° 36, Centro C.I.G- Centro Integrado de Governo
Telefone: (94) 99274-9935
E-mail: : monicasedemict@gmail.com
Competências
Lei n° 444/2017 – Art. 89. São atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
I. Planejar e desenvolver atividades referentes à indústria, comércio, agricultura, pecuária, silvicultura e demais atividades econômicas, em parceira com as Secretariais afins, com vistas a promover o desenvolvimento econômico;
II. Elaborar convênios de cooperação técnico-científica com órgãos e entidades municipais, nacionais e internacionais;
III. Articular juntamente com as demais secretarias do governo municipal, com órgãos municipais, estaduais, federais, e entidades privadas, nacionais ou internacionais, o desenvolvimento econômico do município;
IV. Realizar convênios ou contratos com entidades de ensino e organizações sociais, objetivando a realização de estudos e pesquisas relativas ao desenvolvimento econômico;
V. Orientar e coordenar atividades referentes à organização das atividades comercias, industriais e demais cadeias de produção do município;
VI. Identificar e mobilizar fontes para financiamento que promovam o desenvolvimento econômico; VII. Implementar ações que visem a geração de empregos, riqueza e renda;
VIII. Manter atualizados os cadastros do comércio, da indústria e demais setores de produção do município;
IX. Acolher e analisar os processos de pedidos de incentivo e desenvolvimento para o município;
X. Elaborar projetos para política municipal de desenvolvimento econômico nas diversas cadeias de produção local;
XI. Prestar assistência técnica ao comércio, à indústria, e às demais cadeias de produção local, divulgando e orientando sobre as formas de financiamento, promovendo medidas facilitadoras à execução de programas e projetos específicos de desenvolvimento econômico;
XII. Administrar a política de fomento econômico-industrial, comercial, agricultura, e demais cadeias de produção, no âmbito de sua competência, de acordo com as disponibilidades das quotas orçamentárias;
XIII. Oferecer e ampliar programas de divulgação de oportunidades a fim de aumentar o desenvolvimento do comércio, incentivando as iniciativas referentes à indústria, e demais cadeias de produção, desde o pequeno ao grande produtor;
XIV. Desenvolver projetos para captação de recursos nas áreas municipal, estadual, federal e entidades privadas e não governamentais;
XV. Elaborar projetos em parcerias públicas privadas, obedecendo às normas vigentes;
XVI. Elaborar projetos com a participação das secretarias, órgãos do governo municipal, população e iniciativas privadas;
XVII. Difundir o Município, visando o seu desenvolvimento, através de demonstrativos de suas potencialidades, levando em consideração o conjunto de seus componentes sociais, econômicos, culturais, educacionais e políticos;
XVIII. Acompanhar o crescimento econômico do Município, analisando e divulgando índices.