Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Responsável: Adálio Júnior

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 12h

Endereço: Av. Antônio Jesus de Oliveira

Telefone: (94) 98129-3636

E-mail: Ajrtec@hotmail.com

 

 

Competências

Lei n° 444/2017 – Art. 76. Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

I. Promover a política municipal de agricultura, pecuária e abastecimento;

II. Planejar, executar e fiscalizar as atividades referentes à agricultura no âmbito municipal;

III. Promover o desenvolvimento e potencialização das cadeias de produção local;

IV. Promover a política e o planejamento da produção, da comercialização, abastecimento e segurança alimentar, da armazenagem e do crédito agrícola;

V. Promover eventos e ações de educação e conscientização na área de segurança alimentar, em coordenação com as demais secretarias municipais, em especial no âmbito do ensino escolar público;

VI. Desenvolver e articular planos e ações municipais e intermunicipais de interesse da agropecuária;

VII. Fomentar a produção agropecuária;

VIII. Divulgar as informações técnicas e econômicas relativas à agropecuária;

IX. Promover a elaboração de estudos e de pesquisas científicas e tecnológicas relativas a agropecuária;

X. Promover a aplicação da legislação relativa à defesa sanitária animal e vegetal;

XI. Promover a fiscalização dos insumos utilizados nas atividades agropecuárias e da prestação de serviços nos setores agrícola e pecuário;

XII. Classificar e inspecionar os produtos e os derivados animais e vegetais, relacionados com o processo produtivo agrícola e pecuário;

XIII. Proteger e conservar o manejo do solo e da água quando relacionados com o processo

produtivo agrícola e pecuário;

XIV. Incentivar o fortalecimento do cooperativismo e do associativismo agrícola e pecuário;

XV. Participar das decisões relativas à energização rural;

XVI. Planejar, coordenar e participar da assistência técnica e extensão rural;

XVII. Incentivar a formação profissional e a educação rural;

XVIII. Compatibilizar as ações das políticas agropecuárias com as de reforma agrária e com o assentamento rural;

XIX. Supervisionar e coordenar a organização do abastecimento alimentar;

XX. Divulgar os assuntos de mercado, comercialização, abastecimento agropecuário;

XXI. Desenvolver projetos referentes à agricultura familiar.

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