Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 12h
Endereço: Av. Antônio Jesus de Oliveira
Telefone: (94) 98129-3636
E-mail: Ajrtec@hotmail.com
Competências
Lei n° 444/2017 – Art. 76. Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
I. Promover a política municipal de agricultura, pecuária e abastecimento;
II. Planejar, executar e fiscalizar as atividades referentes à agricultura no âmbito municipal;
III. Promover o desenvolvimento e potencialização das cadeias de produção local;
IV. Promover a política e o planejamento da produção, da comercialização, abastecimento e segurança alimentar, da armazenagem e do crédito agrícola;
V. Promover eventos e ações de educação e conscientização na área de segurança alimentar, em coordenação com as demais secretarias municipais, em especial no âmbito do ensino escolar público;
VI. Desenvolver e articular planos e ações municipais e intermunicipais de interesse da agropecuária;
VII. Fomentar a produção agropecuária;
VIII. Divulgar as informações técnicas e econômicas relativas à agropecuária;
IX. Promover a elaboração de estudos e de pesquisas científicas e tecnológicas relativas a agropecuária;
X. Promover a aplicação da legislação relativa à defesa sanitária animal e vegetal;
XI. Promover a fiscalização dos insumos utilizados nas atividades agropecuárias e da prestação de serviços nos setores agrícola e pecuário;
XII. Classificar e inspecionar os produtos e os derivados animais e vegetais, relacionados com o processo produtivo agrícola e pecuário;
XIII. Proteger e conservar o manejo do solo e da água quando relacionados com o processo
produtivo agrícola e pecuário;
XIV. Incentivar o fortalecimento do cooperativismo e do associativismo agrícola e pecuário;
XV. Participar das decisões relativas à energização rural;
XVI. Planejar, coordenar e participar da assistência técnica e extensão rural;
XVII. Incentivar a formação profissional e a educação rural;
XVIII. Compatibilizar as ações das políticas agropecuárias com as de reforma agrária e com o assentamento rural;
XIX. Supervisionar e coordenar a organização do abastecimento alimentar;
XX. Divulgar os assuntos de mercado, comercialização, abastecimento agropecuário;
XXI. Desenvolver projetos referentes à agricultura familiar.