Secretaria Municipal de Tecnologia e Transformação Digital

Responsável: Antonio José Areia Ramos

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 8h às 17h

Endereço: Av. JK de Oliveira, nº 02, Centro

Localização (Google Maps): https://maps.app.goo.gl/MP3B3b6sPt7dpTJF6

Telefone: (94) 9 8438-9337

E-mail: tecnologia@domeliseu.pa.gov.br

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 037.2025 de 07 de janeiro de 2025

Art. 100-A. São atribuições da Secretaria Municipal de Tecnologia e Transformação Digital:

  1. Planejar e executar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação Municipal;
  2. Planejar, desenvolver, orientar a execução e acompanhar a implantação de sistemas independentes e/ou integrados que otimizem a gestão pública municipal através do governo digital, conforme estabelecido na lei federal nº 14.129, de 29 de março de 2021;

III. Planejar e elaborar o Plano Estratégico de Transformação Digital da Prefeitura Municipal de Dom Eliseu

  1. Orientar e auxiliar a administração os serviços de tecnologia, comunicação e acesso à informação, e de suporte de infraestrutura direcionados as demais Secretarias e Autarquias Municipais:

Coordenar e executar a política de dados e de proteção de dados do município

  1. Planejar, orientar e fiscalizar a gestão documental do Município de Dom Eliseu, tanto em sua versão física como digital;

VII. Promover a política de inovação tecnológica e digital do Município de Dom Eliseu de forma coordenada e convergente com as demais Secretarias e Autarquias Municipais

VIII. Planejar, organizar, coordenar e orientar o orçamento e a execução das despesas, investimentos e contratos em Tecnologia da Informação na referida instituição,

  1. Orientar e monitorar os processos para aquisição contratação de tecnologia da informação (equipamentos, sistemas e pessoas pelos diversos fundos municipais,
  2. Coordenar e auxiliar os departamentos de tecnologia da informação, по desempenho de suas competências nas Secretarias às quais estejam vinculadas, objetivando o nivelamento da transformação digital para todos os órgãos públicos municipais:
  3. Exercer outras atribuições correlatas, nos termos regulamentares.

Parágrafo único. Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Tecnologia e Transformação Digital

  1. Secretário Municipal de Tecnologia e Transformação Digital:
  2. Gerência de Inovação e Transformação Digital;

III. Gerência de Sistemas e Dados;

  1. Gerência de Estrutura e Dispositivos Digitais

Art. 100-B. Compete à Gerência de Inovação e Transformação Digital:

  1. Estabelecer e coordenar a execução das diretrizes básicas da inovação tecnológica do município;
  2. Incentivar, desenvolver e implantar métodos, instrumentos e técnicas para a melhoria e inovação da organização e serviços prestados pela Prefeitura Municipal e suas Autarquias,

III. Fomentar a inclusão digital e o acesso à informação no âmbito do governo eletrônico, tanto para os servidores públicos municipais, quanto aos usuários dos serviços prestados

  1. Promover a avaliação e inovação continua dos processos, sistemas e dispositivos utilizados nos órgãos da administração municipal de Dom Eliseu, buscando promover a constante modernização dos mesmos,
  2. Outras competências afins.

Art. 100-C. Compete a Gerência de Sistemas e Dados:

  1. Gerenciar a infraestrutura lógica da tecnologia municipal, compreendendo: a rede de comunicação de dados, os sistemas de internet, intranet e extranet e o suporte operacional dos sistemas de informações e dados.
  2. Coordenar as diretrizes estratégicas, relacionadas à gestão de conhecimentos e informações estratégicas, à gestão de políticas de segurança da informação bem como a gestão dos programas na área de tecnologia da informação municipal.

III. Assegurar a integração e a compatibilidade de dados e informações,

  1. Gerenciar o processamento informatizado de dados, disponibilizando-os para as aplicações órgãos a que se destinam,
  2. Incentivar o uso de tecnologias abertas, software livre e código fonte aberto,
  3. Promover, estabelecer e coordenar a execução de política estratégica de formação continuada na capacitação dos operadores dos diversos sistemas utilizados pela prefeitura municipal:

VII. Outras competências afins

Art. 100-D. Compete à Gerência de Dispositivos Digitais:

  1. Monitorar e coordenar a execução dos contratos de aquisição e manutenção dos dispositivos informáticos e telemáticos da administração municipal;
  2. Estabelecer diretrizes para a manutenção preventiva e corretiva e eventual substituição dos equipamentos utilizados pelo sistema de gerenciamento de informações digitais da prefeitura de Dom Eliseu;

III. Estimular e coordenar a modernização e redimensionamento do parque de máquinas utilizado no sistema de tecnologia da informação dos órgãos municipais.

  1. Promover, estabelecer e coordenar a execução de política estratégica de formação continuada na capacitação dos operadores dos diversos equipamentos digitais utilizados pelos servidores públicos municipais,
  2. Gerenciar o ciclo operacional dos equipamentos digitais, garantindo a otimização do seu tempo de vida útil, através de realocação, atualização e descarte adequando, quando declarado inservível
  3. Outras competências afins.

 

 

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