Responsável: Elisangela dos Santos Sousa
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 14h
Endereço: Rua Porto Alegre nº151 Bairro Centro Agencia Distrital Bela Vista
Telefone: (99) 99134-1022
E-mail: elieangelo991341022@gmail.com
Competências
Lei Orgânica – Art. 77 – O Vice-Prefeito substitui o Prefeito em caso de licença ou impedimento e o sucede no caso de vaga ocorrida após a diplomação.
§ 1° – O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o Prefeito sempre que por ele convocado para missões especiais e participará das reuniões do Secretariado.
§ 2° – Sem prejuízo de seu mandato, mas tendo que optar pela remuneração, o Vice-Prefeito poderá ser nomeado Secretário do Município.
§ 3° – O Vice-Prefeito não poderá recusar-se a substituir o Prefeito, sob pena de extinção do respectivo mandato, salvo na hipótese da recusa ocorrer nos seis últimos meses do mandato.