Gabinete do Vice-Prefeito

Responsável: José Antônio Feitosa Coutinho

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 14h

Endereço: Rua Porto Alegre nº151, Centro, Agencia Distrital Bela Vista

Telefone: (94) 9 9117- 3040

E-mail: gabinetedoviceprefeito@domeliseu.pa.gov.br

Competências

Lei Orgânica – Art. 77 – O Vice-Prefeito substitui o Prefeito em caso de licença ou impedimento e o sucede no caso de vaga ocorrida após a diplomação.

§ 1° – O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o Prefeito sempre que por ele convocado para missões especiais e participará das reuniões do Secretariado.

§ 2° – Sem prejuízo de seu mandato, mas tendo que optar pela remuneração, o Vice-Prefeito poderá ser nomeado Secretário do Município.

§ 3° – O Vice-Prefeito não poderá recusar-se a substituir o Prefeito, sob pena de extinção do respectivo mandato, salvo na hipótese da recusa ocorrer nos seis últimos meses do mandato.

Acessibilidade