Responsável: Antonia Lucena de Oliveira
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 14h
Endereço: Av. Juscelino Kubitscheck, n° 02, Centro
Telefone: (94) 3335-2210 – Ramal 212
E-mail: controladoria@domeliseu.pa.
Competências
Lei n° 444/2017 – Art. 13. São atribuições da Controladoria Geral do Município:
I. Fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários;
II. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional nos órgãos e nas entidades da Administração Municipal;
III. Normatizar, sistematizar, modernizar, agilizar e controlar procedimentos internos da Administração Pública Direta e Indireta;
IV. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e
haveres municipais;
V. Promover o cumprimento das normas legais e técnicas;
VI. Subsidiar e orientar a gestão pública, a cargo dos Secretários, Administradores e responsáveis pela arrecadação e aplicação de recursos públicos;
VII. Realizar auditorias especiais, inclusive quanto às aquisições de bens móveis e imóveis efetivados pela Municipalidade, emitir parecer e responder consultas técnicas;
VIII. Oferecer treinamentos, orientações e informações, visando ao adequado cumprimento das normas legais, bem como sua atualização contínua;
IX. Realizar visitas no âmbito das secretarias e organismos diretos e indiretos da Administração Municipal, com o objetivo de constatar o nível de cumprimento das atividades gerenciais do órgão;
X. Coordenar as atividades do sistema promovendo a integração operacional;
XI. Avaliar a eficiência dos mecanismos de controle interno das atividades da administração;
XII. Avaliar a execução do orçamento e dos programas de governo;
XIII. Acompanhar o cumprimento dos limites de gastos com pessoal, saúde, educação;
XIV. Monitorar os controles de pagamentos e dos processos licitatórios;
XV. Acompanhar a execução e a prestação de contas de convênios e outras verbas de finalidade específica;
XVI. Monitorar o controle de bens móveis e imóveis;
XVII. Monitorar a execução das despesas com pessoal (efetivos, comissionados, terceirizados);
XVIII. Exercer acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência Fiscal (RREO, RGF);
XIX. Intermediar a comunicação com os órgãos externos de controle;
XX. Adotar demais procedimentos de controle interno necessário ao cumprimento de seus objetivos.