Controladoria Geral do Município

Responsável: Antonia Lucena de Oliveira

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 14h

Endereço: Av. Juscelino Kubitscheck, n° 02, Centro

Telefone: (94) 3335-2210 – Ramal 212

E-mail: controladoria@domeliseu.pa.gov.br

Competências

Lei n° 444/2017 – Art. 13. São atribuições da Controladoria Geral do Município:

I. Fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários;

II. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional nos órgãos e nas entidades da Administração Municipal;

III. Normatizar, sistematizar, modernizar, agilizar e controlar procedimentos internos da Administração Pública Direta e Indireta;

IV. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e
haveres municipais;

V. Promover o cumprimento das normas legais e técnicas;

VI. Subsidiar e orientar a gestão pública, a cargo dos Secretários, Administradores e responsáveis pela arrecadação e aplicação de recursos públicos;

VII. Realizar auditorias especiais, inclusive quanto às aquisições de bens móveis e imóveis efetivados pela Municipalidade, emitir parecer e responder consultas técnicas;

VIII. Oferecer treinamentos, orientações e informações, visando ao adequado cumprimento das normas legais, bem como sua atualização contínua;

IX. Realizar visitas no âmbito das secretarias e organismos diretos e indiretos da Administração Municipal, com o objetivo de constatar o nível de cumprimento das atividades gerenciais do órgão;

X. Coordenar as atividades do sistema promovendo a integração operacional;

XI. Avaliar a eficiência dos mecanismos de controle interno das atividades da administração;

XII. Avaliar a execução do orçamento e dos programas de governo;

XIII. Acompanhar o cumprimento dos limites de gastos com pessoal, saúde, educação;

XIV. Monitorar os controles de pagamentos e dos processos licitatórios;

XV. Acompanhar a execução e a prestação de contas de convênios e outras verbas de finalidade específica;

XVI. Monitorar o controle de bens móveis e imóveis;

XVII. Monitorar a execução das despesas com pessoal (efetivos, comissionados, terceirizados);

XVIII. Exercer acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência Fiscal (RREO, RGF);

XIX. Intermediar a comunicação com os órgãos externos de controle;

XX. Adotar demais procedimentos de controle interno necessário ao cumprimento de seus objetivos.

Acessibilidade