LEI ORGÂNICA

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Nós, Vereadores membros da Câmara Municipal de Dom Eliseu, eleitos pelo povo em primeiro mandato, de apresentar ao nosso povo A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, formalizada por toda a coletividade através de propostas, sugestões e participação direta. Estamos hoje, colocados no mesmo nível dos grandes Municípios, como parte integrante da República Federativa do Brasil.

A autonomia tão duramente perseguida veio finalmente a se concretizar, após mais de 150 anos de busca em real posição cabível aos Municípios na organização de nossa República. Eis aí nosso direito. Direito Constitucional do Município, que pode ser entendido como a Constitucionalização das controvérsias e do consenso político. Não o conteúdo clássico de uma norma imposta ou de meras regras programáticas de interação, mas sim, de aplicação efetiva e imediata em prol do bem estar da sociedade.

O Estado de Direito em nossa República agora se caracterizou plenamente. Assegurados estão, os direitos sociais e individuais, a igualdade e a justiça, dignidade da pessoa humana e valores implícitos do trabalho e da livre iniciativa, como fundamentos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. Neste ideal e sob a proteção de DEUS, promulgamos neste momento, a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DOM ELISEU.

 

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