Competências
Lei n° 145/1998 - Art. 2. O SAAE, exercerá a sua ação em todo o município de Dom Eliseu - Pará, competindo-lhe com exclusividade:
I - Estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com organizações especializadas de abastecimento de água e esgoto sanitário;
II - Operar, manter, conservar e explorar diretamente os serviços de água e de esgoto sanitário;
III - Lançar, arrecadar e fiscalizar as tarifas decorrentes dos serviços de água e de esgoto sanitário;
IV - Lançar e arrecadar a contribuição de melhoria exigível em razão de obras a executar;
V - Promover estudos e pesquisas para o aperfeiçoamento de seus serviços e manter intercâmbio que atuem no campo de saneamento;
VI - Promover atividades de combate à poluição dos cursos de água do município;
VII - Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de água potável e esgoto sanitário, compatíveis com sua finalidade.